
A empresa PUBLIWEB SOLUÇÕES, proprietária dos Portais de internet denominados www.teuimovel.com.br e www.tudoproteuimovel.com.br sediada à Rua Doutor Henrique Viscardi, 515, Vila nova, Salto/SP CEP 13322-080, CNPJ nº. 01.095.030/0001-91 – Fundada em 05/03/1996, resolve conceder licença de uso dos portais de internet acima relacionados mediante o atendimento às regras de uso e funcionamento descritas abaixo.
1º - Será concedida a licença aos candidatos que atenderem ao perfil necessário para o bom desempenho dos portais na sua região.
2º - O detentor da licença de uso deverá desenvolver o trabalho com os portais, vendendo espaços para publicidade para imobiliárias, corretores de imóveis e empresas e profissionais da área da construção civil, sendo que a listagem completa de categorias para anunciantes se encontra descrita nos portais.
3º - O detentor da licença poderá atuar somente na região onde obteve o direito de uso dos portais, caso queira desenvolver o trabalho em regiões próximas, deverá solicitar autorização da Publiweb Soluções.
4º - A aquisição da licença não tem nenhum custo, porém o licenciado deverá adquirir kit inicial de publicidade a preço de custo (Panfletos, Canetas, Camisetas, Adesivos e Banners) no valor de R$ 1.000,00 para dar início das atividades em sua região.
5º - Os valores a serem cobrados dos anunciantes nos portais são os seguintes: R$ 49,00 mensais por imobiliária ou corretor autônomo anunciantes do portal www.teuimovel.com.br e R$ 29,00 mensais para anunciantes do portal www.tudoproteuimovel.com.br. Os banners das páginas dos anunciantes deverão ser cobrados da seguinte forma: Banner topo de página R$ 30,00 mensais.
6º - O valor a ser repassado mensalmente pelo licenciado à Publiweb a título de royalties será de 20% do valor bruto faturado na região do licenciado, observando que o valor mínimo a ser pago é de R$ 150,00 mensais, isto é: se a porcentagem sobre as vendas não atingirem o valor de R$ 150, 00, o mesmo deverá ser pago, e se porcentagem sobre as vendas ultrapassar a R$ 150, 00, fica valendo somente a porcentagem e neste caso não será cobrada a taxa mínima de R$ 150,00.
Sobre os banners comercializados será cobrado 50% do valor.
7º - O Licenciado deverá investir mensalmente no mínimo 10% do valor bruto faturado na sua região, em publicidade local (Jornais, faixas, panfletos e etc.). Todo o material de divulgação deverá ser adquirido da Publiweb, visando manter o padrão dos formatos publicitários, e pelo fato de trabalhar com grande quantidade, os preços serão mais atrativos para o licenciado.
Se o Licenciado resolver fazer seu próprio material publicitário, deverá enviar amostra para aprovação.
Propaganda é muito importante. Quando era criança você provavelmente ouviu alguém dizer “Cresça e Apareça”, no mundo dos negócios é o contrário "Apareça e Cresça".
8º - Eventualmente a empresa Publiweb poderá fazer uma divulgação de âmbito nacional em TV, Jornais ou mesmo na internet, e os custos serão rateados entre todos os detentores da licença. Antes da definição da campanha publicitária será feita uma reunião com os detentores de licenças para aprovação.
9º - O licenciado deverá manter formas de contato com os seus anunciantes e estar disponível para solucionar suas dúvidas sempre que necessário. Deverá manter um bom relacionamento com o mesmo e fazer contato com ele pelo menos uma vez por mês, visando informar o cliente sobre o negócio, a sua publicidade e sua preocupação com o negócio dele. Isto é muito importante, pois cria um comprometimento recíproco e mantém o anunciante em sua carteira de clientes.
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